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Poder Público


C A R A V E L A S  -  Bahia
release




 

 antigo sobrado da Casa de Câmara e Cadeia 
(incendiado em 1959) e ao lado atual Prefeitura de Caravelas (idos de 60) 

        



 

       ANTIGA CASA DE CÂMARA E CADEIA (RUA ANÍBAL BENÉVOLO)  
CONSTRUÍDA NO IMPÉRIO POR DOM PEDRO II, sofreu primeira reforma em 1772



  











PODER EXECUTIVO

PODER JUDICIÁRIO

PODER LEGISLATIVO
 
Por Decreto de 13/12/1832 
do Conselho Geral da Província da Bahia
e em Sessão Extraordinária de 09/05/1833
CARAVELLAS mesmo antes de ser cidade é elevada à categoria de "COMARCA"
sendo o seu primeiro Juiz de Direito o Dr. Quintiliano José Rodrigues (interinamente) e 
Promotor Público de  Justiça Dr. Manoel Nunes d'Almeida.

No idos de 1767, foi criado o Conselho Administrativo ou seja, a Casa da Câmara da Vila de Caravelas.  Este embrião serviu para o nascimento da Câmara de Vereadores. A partir desse ano, Caravelas já tem seu próprio Governo. Os elementos essenciais para administração das primeiras vilas organizadas no Brasil, foram Casa da Câmara, Igreja, Cadeia e o Pelourinho, que era o marco fincado no centro da vila, tendo em volta os demais edifícios.  Era o símbolo da autonomia do povoado.
A legislação do Império não admitia o cargo de Intendente ou Prefeito Municipal.  Os Municípios eram administrados pela Câmara, cujo secretário tinha atribuições executivas (Artigos 4º e 12º  da lei provincial nº 56, de 24 de Abril de 1837)  e as suas despesas e rendas eram fixadas pelo Governo Provincial.

CARAVELAS ELEVA-SE Á CONDIÇÃO DE CIDADE

 Decorridos 154 anos de sua elevação à categoria de Vila, possuidora de marcantes indícios de progresso, evidentemente organizada em todos os setores da administração pública, foi que CARAVELAS  alcançou o título de cidade. Tão auspicioso acontecimento ocorreu no dia 23 de Abril de 1855, data em que João Mauricio Wanderley, o futuro Barão de Cotegipe  e    Ministro do Império, em cujo cargo abrilhantaria mais o nome da Bahia, assinou a Lei nº  521  em a  qual galardoava  a antiga VILA DE SANTO ANTONIO DO RIO DAS CARAVELAS  com o honroso título de CIDADE DE CARAVELAS



AS CÂMARAS MUNICIPAIS, herdeiras distantes das comunas medievais, que obtinham dos soberanos, por meio de um  foral, a autonomia administrativa sobre o território do núcleo urbano, as câmaras municipais no Brasil, tal como em Portugal, regiam-se pelas Ordenações do Reino. Prerrogativa do monarca, a criação de uma vila significava a demarcação de um termo, a organização da câmara e a ereção do pelourinho.  Cidade era apenas um título honorífico.
  
        PARA VOTAR OU PERTENCER À CÂMARA EXIGIA-SE A RESIDÊNCIA NO TERMO DA VILA  (que variava de 3 a 6 léguas ao redor do centro)  e a  condição de homem-bom ou nobre. Significava esta ter sangue limpo (isto é,  preservado de mestiçagem com negros e judeus)  e não exercer  ofícios manuais. Assim, os homens-bons constituíam  um restrito grupo social, que, na populosa Vila Rica do  século XVIII, por exemplo, abrangia apenas cinquenta indivíduos.  Entretanto, em ocasiões graves, convocava-se o povo, ou seja, parte considerável dos colonos brancos. Na vila de São Paulo, em princípios do século XVII, as atas de ajuntamento do povo alcançavam 88 assinaturas em relação aos 150 habitantes nessa categoria.

AS ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS durante a época colonial eram amplas.  Através de almotacés, fiscalizavam os pesos e medidas dos comerciantes e os preços das carnes e outros mantimentos tabelados. Providenciavam a manutenção de estradas e pontes e a conservação de chafarizes e encanamentos de água. Também encarregavam-se de passar cartas de exame aos oficiais mecânicos, como ferreiros, carpinteiros, músicos, etc.
Em 1858, a  Câmara de  CARAVELAS desejava calçar as ruas da cidade, incluindo esse melhoramento entre as solicitações que fez ao Governo Provincial:
 "Relação das obras e melhoramentos reclamados por diversas Câmaras da Província como urgentes."
 ·   Construção de uma fonte pública.
·    Dita de três pequenas pontes na estrada que conduz à  Povoação da Barra.
·    Calçamento das ruas da cidade.
·   Construção de um edifício para Câmara, Jury e Cadeia.
·   Conclusão da Matriz.
·   Abertura de um canal que faça comunicação com a cidade e a Villa d'Alcobaça.
·  Construção de um Cemitério.
         . Iluminação da cidade.
 (Relatório do Presidente da Província Francisco Xavier Paes Barreto, datado de 15 de Março de 1859. Dos melhoramentos pedidos somente o Cemitério e a fonte foram realizados no ano seguinte, 1859, com o auxílio do Governo Provincial).

CARAVELAS TORNA-SE COMARCA

Um povo laborioso exige sempre dos Poderes competentes o soerguimento da terra que o seu trabalho profícuo engrandece; daí ter sido TERMO DA VILA DE SANTO ANTONIO DO RIO DAS CARAVELAS  elevada à categoria de Comarca, antes mesmo da vila ser cidade. Para cumprir disposições do Código de Processo Criminal e acatar as "Instruções" que baixaram com o Decreto de 13 e Dezembro de 1832 o Conselho Geral da Província da Bahia, em sessão extraordinária de 9 de Maio de 1833, resolveu elevar à Comarca o  "TÊRMO DE CARAVELAS",  "compreendendo os têrmos das Vilas de Prado, Alcobaça, Caravelas, Viçosa e Porto Alegre" (Anais do Museu da Bahia, vol. XVI. Pág. 69).

Os cargos de Juiz Municipal, Juiz de Órfãos e Promotor Público, existentes naquela época em uma Comarca, só foram preenchidos em Agosto de 1833, 3 meses após a criação da nova Comarca, quando então o Conselho Geral da Província, em Sessão ordinária do dia 31 de Agosto do mesmo ano, nomeou para Juiz Municipal o Senhor Quintiliano José Rodrigues, para Juiz de Órfãos o Sr. Reginaldo José de Jesus e para Promotor Público o Sr. Manoel Nunes d'Almeida,  "marcando uma Junta de Paz na Villa com quatro reuniões por ano".  (Anais do Museu da Bahia, vol. XVII, pág. 15).

      Para o cargo de Juiz de Direito não foi nomeado titular, ocupando-se interinamente o Juiz Municipal, tanto que em Setembro de 1833, o Conselho Geral da Província deferiu  "um requerimento de José Simplício Trancoso, pedindo providências afim de se tomar conhecimento das culpas do ex-Juiz de Paz, José Moniz Cordeiro Gitahi; de outro Juiz da Villa de Caravellas, e de outros perturbadores do sossego público na Villa d'Alcobaça, e no Termo, pronunciados na Ouvidoria Geral do Crime desta cidade, e resolveu o Conselho, que se remetesse ao Juiz Municipal da Villa de Caravellas, para que, como Juiz de Direito interino mande fazer as necessárias intimações aos Juizes accusados, de suas suspensões pelo mesmo Conselho; o que foi feito procederá contra elles na forma da Ley". (Ata da 16ª  sessão do Conselho Geral da Província da Bahia, em 28 de Setembro de 1833).

        Na primeira eleição democrática de Caravelas. o povo elegeu e escolheu para dirigente o Dr. José André da Cruz, médico, como o seu Primeiro Governante em 14 de janeiro de 1948, obtendo 855 votos, apurados através da 35ª zona eleitoral, com o fiel compromisso de homem público, honestidade e cidadão, que realmente o era. O Partido Social Democrático, elegeu, dentre outros vereadores, o cidadão Antonio Silva Souza (Tunico mazuca) com 44 votos, cujo diploma está lavrado às folhas de nº 51 dos trabalhos da Junta Apuradora, atestado pelo Dr. Antonio Carlos Souto, nobre Juiz Eleitoral, pai do ilustre Ex-Governador da Bahia Dr. Paulo Ganem Souto. Mas tarde, meritoriamente, o digno jurista Desembargador, ocupou a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, pelo biênio de 1970-1972. 
Vejamos alguns ilustres edis da Comarca de Caravelas:
 ·        Abelardo Assis Brauer
·         Almerindo Celestino de Oliveira
·         Almiro Sirqueira
·         Antenor Gomes de Assis
·         Antônio Carlos Mascarenhas
·         Antônio Carlos Neves da Costa
·         Antônio Melgaço
·         Antônio Moreira Junior
·         Antônio Silva Souza
·         Arnaldo Medeiros
·         Artur Lídio de Carvalho
·         Benedito Gonçalves Fontes
·         BENEDITO PEREIRA RALILE
·         Benício do Prado Brito
·         Carlos Carvalho de Souza
·         Damor da Cruz Alcântara
·         Djalma Evandro Xavier Borja
·         João Amaro da Silva
·         José Gomes de Oliveira
·         Léucio da Silva Siquara
·         Luiz Gomes da Silva
·         Milton Pinto da Silva
·         Minervino Macêdo dos Santos
·         Moacyr de Jesus Siquara
·         Odorico Guimarães Lopes
·         Olga Metzker Rufino
·         Olinto Xavier
·         Osvaldo Americano Scofield de Souza
·         Pedro Jonas de Oliveira
·         Philadelpho Soares dos Passos Monteiro
·         Plínio Dantas de Lima
·         Raul Neumann Gomes
·         Sinval Passos
·         Terêncio Batista
·         Theobaldo Alves Costa
·         Valdemar Borél
·         Waldemar Correia de Souza

 ÚLTIMA CÂMARA DE VEREADORES
   (não havia salário ou pagamento pelo cargo exercido: período de 1973 a 1976)
·         Abelardo Assis Brauer
·         Antenor Gomes de Assis
·         Antônio Carlos Neves da Costa
·         Artur Lídio de Carvalho
·         Benício do Prado Brito
·         Damor da Cruz Alcântara
·         Léucio da Silva Siquara
·         Minervino Macêdo dos Santos
    Theobaldo Alves Neves

PRESIDENTES  DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Conforme relação encaminhada pela Câmara Municipal de Vereadores de Caravelas, 
foram estes os seguintes Presidentes do Poder Legislativo de Caravelas, 
que atuaram ao longo destes anos:
·         Almerindo Celestino de Oliveira
·        Antenor Gomes de Assis
         Benedito Gonçalves Fontes
         BENEDITO PEREIRA RALILE
·        Djalma Evandro Xavier Borja
·        Dr. Alberto Costa Dumas
·        Dr. Almiro Sirqueira
·        Dra.  Eliete da Costa Lopes                  
·        Fidelcino Miranda de Oliveira                     
·        José Gomes de Oliveira
·        Júlio Silva dos Santos
·        Léucio da Silva Siquara
·        Minervino Macêdo dos Santos
·        Odorico Guimarães Lopes   
·        Philadelpho S.dos Passos Monteiro
·        Plínio Dantas de Lima
·        Raul Neuman Gomes
·        Theobaldo Alves Neves
.        Elias de Jesus Siquara
.       José dos Santos Sary Eldin
.       Jorge Xavier da Silva
 .      Antonio Roberto Metzker Alcântara
.       Josiel dos Santos 
.       Raquel Boamorte
.       Gilmar da Silva Souza

NOTA: A SEDE PRÓPRIA DO PODER LEGISLATIVO DE CARAVELAS 
FOI CONSTRUÍDA NA GESTÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SR. FIDELCINO MIRANDA DE OLIVEIRA.  

Em 04 de abril de 1990 é promulgada a Lei Orgânica Municipal, contendo 221 Artigos, sendo Legisladores Constituintes pelo mandato de 1989/1992, os Senhores:
¨       Luiz Antonio Alvim Delgado – Presidente da Constituinte,
¨       Júlio Silva Santos – Vice Presidente,
¨       Elias de Jesus Siquara – 1° Secretário,
¨       Geraldo Alves Barbosa – 2º Secretário,
¨       Antonio Roberto Metzker Alcântara – Relator

Vereadores da Comissão Constitucional:
 ¨       Luiz Antonio Alvim Delgado- PTB
¨       Júlio Silva Santos – PTB
¨       Elias de Jesus Siquara – PMDB
¨       Antonio Roberto Metzker Alcântara – PTB
¨       Adivaldo Costa Silva – PTB
¨       Geraldo Alves Barbosa – PSC
¨       André Luiz Costa Siquara – PTB
¨       Euclides Macedônio de Sá – PTB
¨       Pedro Jonas de Oliveira Filho – PTB
¨       José Ferreira de Souza – PMDB
¨       Jorge Xavier da Silva – PMDB
    
    A referida Lei foi atualizada e emendada através das emendas n° 01 de 08/11/2001, n° 02 de 30/01/2003 e n° 03 de 08/05/2003 e resolução n° 006/2002 de 01/07/2002, fazendo parte da Comissão Revisora os seguintes edis:
¨       Hideraldo Beline Silveira Passos – Presidente
¨       Luiz Antonio Alvim Delgado – Relator
¨       Viviane Wildemberg Cajá Martins – Secretária
¨       André Luiz Costa Siquara –  Membro
¨       Adivaldo Costa Silva
¨       Elias Oliveira José
¨       Fidelcino Miranda de Oliveira
¨       Gilberto de Souza Prado
¨       Gileno Pereira da Silva
¨       José dos Santos Marinho
¨       José dos Santos Sary Eldim


CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE CARAVELAS 
(mandato de 2017/2020)




CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CARAVELAS - BAHIA
(2021 a 2024)
acesse:  https://www.camaradecaravelas.ba.gov.br/

Vereador Gilmar Souza da Silva 
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO DE CARAVELAS
Nova Tribuna, município de Caravelas


PODER EXECUTIVO 

INTENDENTES E PREFEITOS
(De  1908 a 2020)

No dia 7 de novembro de 1908, ocorreu a primeira eleição 
para intendente municipal (tipo prefeito), sendo declarado 
como  vencedor o Sr.  Manoel Feliciano Alves Cajazeira.

INTENDENTES - NOMEADOS
De 1908 a 1918 -  Manoel Feliciano Cajazeira (1º Intendente)
De 1919 a 1926 - Dr. Ernesto Caetano              
1927 - Nuno Melgaço de Almeida
De 1928 a  1929 - Theobaldo Costa          
1930   Interventor Federal - Onório Otoni                          
De  1931 a 1933 - Aloísio Campos                    
De 1934 a 1935 - Nuno Melgaço de Almeida  
1936 - Theobaldo Costa         
1937 - Celso Neves da Costa
1938 - José Goulart Filho (janeiro a agosto/1939)
De 1939 a 1944 - Dr. Sócrates Ferreira Ramos 
1945 - Manoel Leopoldo de Figueiredo
De 1946 a 1947 - Benedito Costa         
               
PREFEITOS ELEITOS
(DE 1948 a 2020)
De 1948 a 1950 - Dr. José André da Cruz (primeiro prefeito eleito pelo voto do povo)
De 1951 a 1953 - Benedito Costa
De 1954 a 1958 - Moacyr de Jesus Siquara
De 1959 a 1962 - Élvio Monteiro Lopes     
De 1963 a 1966 - Achiles de Jesus Siquara
De 1967 a 1970 - Almir Soares Santana
De 1971 a 1972 - Raul Neumam Gomes               
De 1973 a 1976 - Francisco Henrique dos Santos
De 1977 a 1982 - Damor da Cruz Alcântara
De 1983 a 1988 - Francisco Henrique dos Santos
De 1989 a 1992 - Luiz Carlos Sá Nogueira 
De 1993 a 1996 - Geraldo de Almeida Ramos        
De 1997 a 2000 - Francisco Henrique dos Santos
De 2001 a 2004 - Jurandir de Souza Boa Morte
(Renunciou em março/2004)
De 04/2004 a 31/12/2004 - Damor da Cruz Alcântara (mandato complementar)
De 2005 a 2008 - Neovaldo David de Oliveira 
De 2009 a 2012 - Luiz Antonio Alvim Delgado - (Renunciou em Agosto/2011)
De agosto/2011 a 31/12/2012 - Jadson Silva Ruas (mandato complementar)
De 2013 a 2016 - Jadson Silva Ruas

De 2017 a 2020 - Silvio Ramalho da Silva

 Até o ano de 1976, não existia o cargo de Vice Prefeito,
fato em que o Presidente da Câmara
exercia tal função, quando necessário.  
O 1º Vice Prefeito eleito foi o Dr. SÓCRATES FERREIRA RAMOS
(Eleições de 1976),  tendo como Prefeito o Sr. DAMOR DA CRUZ ALCÂNTARA.


ATUAL PREFEITO E VICE PREFEITO DE CARAVELAS
             Gestão 2021 a 2024
           

                            SILVIO RAMALHO DA SILVA  - Prefeito   (reeleito) 2017-2020 / 2021-2024
                    ADAUTO AZEVEDO - Vice Prefeito



 

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